
Ainda existe uma classe de empresários que acredita estar livre das obrigações com a Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho, entretanto isto não é bem assim, pois existe um vasto número de implicações legais para tal, implicações que vão desde a carta magna da nação até leis ordinárias. Então vejamos algumas fundamentações legais para a Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho:
Artigo 5º Constituição da Republica Federativa do Brasil
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Alguns artigos da CLT que versam sobre Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho:
Artigo 157 da CLT
Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;II. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Artigo 158 da CLT
Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Artigo 161 da CLT
O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
Artigo 184 da CLT
As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Sobre a responsabilidade civil na Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho:
Artigo 159 do Código Civil
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo".
Sobre a responsabilidade penal na Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho:
Artigo 132 do Código Penal
"Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena Prisão de 3 meses a 1 ano".
Artigo 121 do Código Penal
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão".
Portanto o quesito Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho está plenamente inserido nas obrigações legais das empresas e sua não observância pode trazer ônus legais às mesmas, mas este é um ramo extremamente especializado por isso as empresas precisam de ajuda especializada no que concerne a técnicas de automação para adequação de Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho.
Para ajudar as empresas na adequação de Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho, a Divisão de Painéis Elétricos do Grupo Maxi criou uma unidade de engenharia especializada neste ramo da automação. A partir de agora a adequação de Segurança de máquinas e equipamentos no trabalho não estará mais relegada a segundo plano na sua empresa. Ligue para a Maxi.
Saiba mais sobre Segurança de Máquinas e Equipamentos No Trabalho
Ligue para (11) 5058-5858 ou entre em contato por email.
Comments