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EMISSÃO DE LAUDOS NR-12


A norma NR-12 foi desenvolvida para sanar uma grave lacuna existente no parque fabril brasileiro no que tange à segurança dos operadores. As grandes empresas, principalmente as multinacionais já tinham lá suas preocupações com a segurança do trabalho, porém ao descer ao nível das pequenas e médias empresas e mesmo em algumas grandes empresas nacionais, o ambiente era assustador. Isto se deve em parte ao alto custo dos equipamentos de segurança coletiva, mas em grande parte a uma questão cultural mesmo.

Entidades de peso nos meios empresariais como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a bancada patronal dentro da CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) que foi criada junto com a nova norma para acompanhar sua implantação e aprimorá-la, lutam desesperadamente contra a aplicação da norma, e com isso, questões básicas de segurança que já foram resolvidas há quase um século na Europa, por exemplo, ainda nos afligem.

Vigência da norma NR-12

A NR-12 foi publicada pela primeira vez em 1978, sua versão revisada e ampliada entrou em vigor no final de 2010. Após seis anos de vigência das novas regras, quando somos chamados para a Emissão de laudos NR-12, ainda nos deparamos com estes ambientes de trabalho tenebrosos repletos de máquinas assassinas, pois a grande maioria das pequenas e médias empresas ainda não se adaptaram as estas novas regras.

Prazos para adequação

Após a publicação da nova NR-12 no diário oficial da união em 24 de dezembro de 2010, foram concedidos 131 prazos diferentes para adequação, prazos estes que variam entre 12 e 66 meses, até 17 de junho de 2016. Para a maioria das empresas, a NR-12 passou a ser exigida a partir de junho de 2013.

Do lado empresarial houve séria resistência à implantação da norma e ainda há muitas incursões no sentido de revoga-la, sendo que sua principal alegação é impacto econômico sobre as empresas, mas sabemos que a grande barreira é mesmo de ordem cultural.

O ponto de partida para a Emissão de laudos NR-12, é a AR - Análise de riscos.

Existem diversos métodos para apreciação de riscos de máquinas e equipamentos. Dentre os mais utilizados no Brasil, se destaca o método HRN (Hazard Rating Number) desenvolvido dentro da norma brasileira ANT NBR 12100 que estima o riso baseando-se na seguinte fórmula.

HRN=LOxFExDPHxNP, onde: LO = ProbabilidadedeOcorrênciadoDanoFE = FrequênciadeExposiçãoaoRiscoDPH = GravidadedaPossívelLesãoNP = NúmerodePessoasExpostas

A análise de riscos irá identificar os riscos e seu grau de severidade e propor adequações e sistemas de segurança para eliminar ou minimizar a níveis aceitáveis os riscos identificados na máquina ou sistema. Este documento será a premissa para Emissão de laudos NR-12 para a máquina em questão.

A Emissão de laudos NR-12 virá obrigatoriamente acompanhada de ART – Anotação de Responsabilidade técnica assinada por profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança de Trabalho ou Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Automação, estes dois últimos desde que possuam especialização em segurança do trabalho).

Após a Emissão de laudos NR-12 com suas devidas ART e Análise de riscos, esta será utilizada para projeto e execução das adequações e implantação dos sistemas de segurança propostos. O projeto das adequações e sistemas de segurança também precisa ter sua ART recolhida.

Após a execução das adequações propostas no projeto, é necessário executar nova analise de riscos e nova Emissão de laudos NR-12. Para atestar o novo status de segurança da máquina.

Obviamente a Emissão de laudos NR-12 por si só não resolve os problemas da máquina, serve apenas para indicar onde estão as falhas e propor soluções técnicas adequadas para cada caso, cabe ao proprietário da máquina contratar uma empresa devidamente habilitada para projetar os sistemas de segurança propostos no laudo e outra, ou a mesma, para executar os serviços. É interessante observar que não seria razoável que a mesma empresa que fez a Emissão de laudos NR-12 execute o projeto e serviços devido aos vícios que daí podem advir.

Saiba mais sobre Emissão de Laudos NR-12

Ligue para (11) 5058-5858 ou entre em contato por email.

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