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ADEQUAÇÃO DE MAQUINAS À NR-12


O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.” Em geral estes acidentes estão relacionados à falta de Adequação de maquinas à NR-12.

Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), aproximadamente 4% do PIB mundial (US$ 2,8 trilhões) são perdidos em decorrência de acidentes de trabalho.

Do total de acidentes registrados desde o início da série histórica, 30% são CID-10 que se refere a:

CID-10 S61 – Ferimento de punho e mão;CID-10 S62 – Fratura ao nível do punho e da mão;CID-10 S60 – Traumatismo superficial do punho e mão.

A grande maioria destes acidentes, se não todos, poderiam ser evitados com a Adequação de maquinas à NR-12.

Diante de uma visita de um fiscal do ministério do trabalho, o que fatalmente ocorrerá, a empresa poderá sofrer notificação, interdição ou auto de infração por omissão na Adequação de maquinas à NR-12. O prazo dado pelo fiscal é de 60 dias para correção das irregularidades, podendo ser prorrogado por mais 60 dias sob justificativa relevante. As multas podem chegar a até R$ 17.084,00 por item irregular, sua reincidência pode variar de R$ 23.640,00 a R$ 236.400,00.

Do acima exposto, podemos concluir que a omissão na Adequação de maquinas à NR-12 pode custar caro à empresa, mas os prejuízos não param por aí, pois o Artigo 159 do Código Civil brasileiro diz o seguinte: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo".

Mas o pior ainda está por vir: Além dos danos físicos e materiais que a omissão na Adequação de maquinas à NR-12 pode causar, existem sérias implicações legais, algumas das mais pertinentes estão descritas abaixo:

Artigo 132 do Código Penal:

"Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena Prisão de 3 meses a 1 ano".

Artigo 121 do Código Penal:

"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:

1º - Se resulta morte do trabalhador

§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.

§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão".

Artigo 129 do Código Penal:

"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Artigo 121 do Código Penal:

Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:

§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.

§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."

Então o que você acha? A adequação de maquinas à NR-12 na sua empresa é importante?

Mas o melhor mesmo é não deixar para correr atrás da Adequação de maquinas à NR-12 depois da visita do fiscal. Chame logo uma empresa do ramo, mas atenção: muito cuidado ao contratar uma empresa para fazer análise de riscos e executar a Adequação de maquinas à NR-12, na sua empresa, pois este tipo de projeto obedece a normas extremamente rigorosas e se utiliza de equipamentos específicos com aprovações específicas, portanto a empresa precisa trabalhar com engenheiros de automação e de segurança com expertise específica nesta área.

Saiba mais sobre Adequação de Maquinas à NR-12

Ligue para (11) 5058-5858 ou entre em contato por email.

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