A adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 tem como objetivo a redução de risco que pode ser alcançado pela eliminação dos perigos, seja individualmente ou simultaneamente, reduzindo cada um dos elementos que determinam o risco a eles associado:
Gravidade dos danos causados pelo perigo em questão;Probabilidade de ocorrência desse dano.
Todas as medidas de proteção decorrentes da adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 são destinadas a alcançar este objetivo e devem ser aplicadas na seguinte sequência, definida como o método de três etapas:
Adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 - Passo 1:
Medidas de segurança inerentes ao projeto.
Medidas de segurança inerentes ao projeto eliminam ou reduzem os riscos associados por meio de uma escolha apropriada das características de projeto da máquina em si, e/ou da interação entre as pessoas expostas e a máquina.
Esta fase é a única em que os perigos podem ser eliminados, evitando assim a necessidade da adoção de medidas de proteção adicionais, como proteções de segurança ou medidas de proteção complementares.
Adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 Passo 2:
Proteções de segurança ou medidas de proteção complementares.
Considerando-se a utilização prevista e o mau uso razoavelmente previsível, proteções e medidas de proteção complementares adequadamente selecionadas devem ser usadas para reduzir o risco, quando não for possível eliminar o perigo, ou reduzir o seu risco associado de forma suficiente por meio de medidas de segurança inerentes ao projeto.
Adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 - Passo 3:
Onde os riscos permanecerem, embora tenham sido consideradas medidas de segurança inerentes ao projeto, ou adotadas medidas de segurança complementares, os riscos residuais devem ser identificados nas informações de uso. As informações de uso devem incluir, mas não estar limitadas a, seguintes:
Procedimentos operacionais para a utilização da maquina compatíveis com a capacitação dos usuários da máquina ou outras pessoas que possam ser expostas aos perigos relacionados a ela;Recomendações de praticas de trabalho seguras para o uso das maquinas e os requisitos de treinamento necessários, descritos adequadamente;Informações suficientes, incluindo avisos de riscos residuais, para as diferentes fases da vida útil da máquina.Descrição de qualquer equipamento de proteção individual recomendado, incluindo detalhes sobre a sua necessidade, bem como o treinamento necessário para o seu uso.
Adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 - Passo final (Documentação):
A documentação deve demonstrar o procedimento que foi seguido e os resultados obtidos. Isto deve incluir quando relevante, documentações referentes.
a) A máquina para a qual a apreciação de riscos tenha sido feita (por exemplo, especificações, limites, uso previsto);b) a quaisquer premissas relevantes ou condições de contorno que tenham sido adotadas (cargas, forcas, fatores de segurança etc.);c) aos perigos e situações perigosas identificadas e os eventos perigosos considerados na apreciação de risco;d) informações nas quais a apreciação de risco tenha sido baseadaDados utilizados e suas fontes (histórico de acidentes, experiência obtida com a redução de risco aplicada a máquinas similares etc.);As incertezas relativas aos dados utilizados e seus impactos na avaliação dos riscos;e) aos objetivos de redução de riscos a serem atingidos pelas medidas de proteção;f) as medidas de proteção implementadas destinadas a eliminar os perigos ou reduzir os riscos;g) aos riscos residuais associados a maquina;h) ao resultado da apreciação de riscos;i) a quaisquer formulários preenchidos durante a avaliação do risco.
Após o trabalho de Adequação de máquinas e sistemas conforme NR-12 os riscos devem cair a níveis aceitáveis. Um laudo deverá atestar este novo status da máquina sistema.
Saiba mais sobre Adequação de Máquinas e Sistemas Conforme NR-12
Ligue para (11) 5058-5858 ou entre em contato por email.
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